22/06/2013

O que é?

O centro do mundo é o museu da memória.
O centro do mundo é o mapa do lugar.
O centro do mundo é o ícone da humanidade.
O centro do mundo é o stress das dinâmicas.

(I. Salt, O Centro do Mundo, 2013)

19/06/2013

Sala D. José I


Uma ilha / Um museu, 2007.
4 Óleos sobre tela instalados na sala D. José I


18/06/2013

17/06/2013

Sala D. João V


Stress / Construções inauditas ou coisas para bricar enquanto o tempo passa, 2013.
Instalação na sala D. João V do Museu Militar de Lisboa

16/06/2013

Pavilhão Enciclopédico - Veneza 2013

Edson Chagas, fotos de Luanda empilhadas numa sala de um palácio veneziano, 2013
Pavilhão de Angola, Bienal de Veneza

15/06/2013

MAPA 8

Ilidio Salteiro, Mapa USA / Mexico, 2013. Óleo sobre papel, 150 cm x 200 cm

 Photo: Maria Tereza Fernandez


Ana Teresa Fernandez, Borrando la Barda: Erasing the Border, 2010.
Performance documentation at Tijuana/San Diego border
© 2010 Ana Teresa Fernandez All rights reserved
Design & development by Hugo Baeta


14/06/2013

23 - Junho - 2013 - 10:15h

O Centro do Mundo, 2013. Caves manuelinas do Museu Militar de Lisboa.

Pela Humanidade e pela perenidade.
Pela plataforma continental.
O mundo não é geocêntrico! Nem heliocêntrico! É deambulante.
Contra a globalização cultural e o culto centralista do pensamento provinciano.
A recusa do conceito de periferia e a escolha da auto-estima. O centro do mundo é aqui!
A arte pela arte, para quem? A arte é muito mais do que isso.
i.s. – 15jun2013

09/06/2013

Designar - Anatomia da Humanidade - Panfleto


Artigo 1.º Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade. Artigo 2.º Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania. Artigo 3.º Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo 4.º Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos. Artigo 5.º Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. Artigo 6.º Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento em todos os lugares da sua personalidade jurídica. Artigo 7.º Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. Artigo 8.º Toda a pessoa tem direito a recurso efetivo para as jurisdições nacionais competentes contra os atos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei. Artigo 9.º Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado. Artigo 10.º Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida. Artigo 11.º 1. Toda a pessoa acusada de um ato delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas. 2. Ninguém será condenado por ações ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam ato delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o ato delituoso foi cometido. Artigo 12.º Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a proteção da lei. Artigo 13.º 1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado. 2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país. Artigo 14.º 1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países. 2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas. Artigo 15.º 1. Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade. 2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade. Artigo 16.º 1. A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais. 2. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos. 3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado. Artigo 17.º 1. Toda a pessoa, individual ou coletivamente, tem direito à propriedade. 2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade. Artigo 18.º Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos. Artigo 19.º Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão. Artigo 20.º 1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas. 2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação. Artigo 21.º 1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direção dos negócios públicos do seu país, quer diretamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos. 2. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país. 3. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos; e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto. Artigo 22.º Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país. Artigo 23.º 1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego. 2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual. 3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de proteção social. 4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para a defesa dos seus interesses. Artigo 24.º Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres e, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas. Artigo 25.º 1. Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade. 2 A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimónio, gozam da mesma proteção social. Artigo 26.º 1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional deve ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito. 2. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das atividades das Nações Unidas para a manutenção da paz. 3. Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos. Artigo 27.º 1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam. 2. Todos têm direito à proteção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria. Artigo 28.º Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efetivos os direitos e as liberdades enunciados na presente Declaração. Artigo 29.º 1. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade. 2. No exercício destes direitos e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática. 3. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente aos fins e aos princípios das Nações Unidas. Artigo 30.º Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma  atividade  ou  de   praticar   algum   ato   destinado  a   destruir  os   direitos  e   liberdades   aqui   enunciados. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da  Assembleia Geral das Nações Unidas em 10-12-1948.

05/06/2013

Museu Temporário e Pavilhão Enciclopédico

Massimiliano Gioni’s journey into 'the delirium of the imagination'

The curator of the 55th Venice Biennale discusses his exhibition, “The Encyclopaedic Palace”

By Franco Fanelli. Venice , Issue 247, June 2013
Published online: 25 May 2013

The Art Newspaper: What are the themes and questions raised by your exhibition?

Massimiliano Gioni: The title is taken from a project that Marino Auriti, a self-taught American artist, presented to the patent office in Pennsylvania in 1955. His museum, which was never built, had 136 floors and was intended to house all of mankind’s great discoveries and inventions. My idea was to explore the idea of knowledge and the quest for an absolute knowledge that eventually becomes a kind of delirium of the imagination. This also connects with the idea of using images to organise, structure and visualise knowledge, which, in turn, connects to a third theme, which is that of the relationship between internal images—dreams, hallucinations, visions—and external images of the real world that impress themselves upon us. However, Auriti also makes us think about the identity and role of the artist in today’s society. This led to the inclusion of less orthodox artists in the show, “outsider artists” who have close ties to self-taught artists who are constantly battling with their own “innocence”. In a way, I identify with them in relation to my work here at the Biennale.

Outsider artists are enjoying wide exposure in international exhibitions, as are artists who are now long dead. What are you trying to show with this mix and with the references to the past?

My show has, more than previous Biennale exhibitions, a certain historical breadth to it—it goes back to the early 20th century, if not the 19th. I couldn’t explore the notion of a thirst for ultimate knowledge by focusing exclusively on contemporary art by young artists. I also believe that you have to include non-mainstream artists to tackle such an ambitious theme properly. This is why I’ve included work by figures such as Carl Gustav Jung, Rudolf Steiner, Aleister Crowley and Frieda Harris. Another reason was my belief that if we look upon contemporary art simply as a profession, it becomes mere visual entertainment. This brings us to the idea that culture and visual communication don’t need to involve the artists any more, despite the fact that some artists are becoming richer and more famous. By including outsider artists and liminal figures, we’re widening the traditional canons and reminding people that art has a primary and existential function.

How far has your vision of what art is [ie, not mere visual entertainment] required the presence of political themes in the ­exhibition? 

I debated long and hard over this when organising the show. When you organise a show of this kind, you have to make many choices, edits, exclusions. This is just one of many ­possible shows that deal with a certain intolerance of politics. At the same time, however, and maybe because you only organise the Biennale once in your life, the themes have to transcend the here and now, and should really confront themselves profoundly with the past and the present. Maybe I’m wrong but I think the theme of knowledge and the role of images in relation to mankind’s identity and make-up has a wider scope. Of course, there are works that also deal with the present day, such as the Moroccan artist Bouchra Khalili’s video work that contains interviews with immigrants who speak of their dreams. Rossella Biscotti, meanwhile, started working with female prison inmates eight months ago and discussing their dreams with them. Sharon Hayes has made a documentary about sexuality in America. But it’s not an exhibition about politics—it’s not a replica of Artur Żmijewski’s Berlin Biennial [2012]. Even though politics infiltrate the show, there is still the idea that dreams and visions have the power to imagine a different future. I might be accused of idealism or cryptofascism, just like Breton and Bataille, because I’m putting on an “intimate” show at a time like this. But there are always those who protest against times like these by creating microcosms as ways of escape or as models for the future.

You used the term “temporary museum” when presenting “The Encyclopaedic Palace”, and previously used the term when you organised the Gwangju Biennial. Are the two shows linked in any way? 

I think of this show in Venice as the “second volume” of a research project that I started at Gwangju and then carried on in numerous other shows. In Gwangju I focused on the idea of “the image” as characteristic of our present, particularly photography. It was also an exhibition that celebrated the end of analogue photography. “The Encyclopaedic Palace” is a show about imagination, the visualisation of dreams and internal imagery, and relating them to artificial imagery. The main theme in Gwangju was “the portrait”, while in Venice it’s the images that lie within us and our attempts to understand the world and to organise it within our own minds. A “temporary museum” can mean many things—it can signify an exhibition that is less “biennial”, if we take that term to mean a festival in which young contemporary artists do what they want. Instead it’s a mixture of different historical moments, which is even reflected in the layout of the show.

The Arsenale has been the delight and the bane of many of your predecessors. It’s a great space but also sprawling.

I tried to structure the Arsenale according to a museum exhibition blueprint rather than a biennial exhibition blueprint. This means we’ve used a more rigid set-up with spaces that are suitable for small-scale works too. I was thinking more along the lines of a wunderkammer than a contemporary art museum. The model, if you will, of an ethnographic museum.

A show this obsessed with the idea of universal knowledge can’t escape the birth of the internet, can it? What is your take? 

I like to think of “The Encyclopaedic Palace” as a kind of prehistory of the digital age. Obviously this kind of exhibition that deals with knowledge and images must necessarily deal with digital information. The end of the show features works by Wade Guyton, Mark Leckey, Helen Marten, Hito Steyerl and Yuri Ancarani that address today’s digital culture. Sure, the exhibition, in a way, is about today’s Wikipedia and Wikileaks society, but it approaches these topics by looking at their precursors and discovering that this thirst for knowledge and understanding has characterised most of the 20th century. The show is an attempt to chart the precursors of this notion and various people’s failings to achieve this desired goal. Given my age [Gioni was born in 1974], people were probably expecting a youth-oriented exhibition. I think that everything that defines the present is the result of the coexistence of various historical moments and knowledge that all become accessible simultaneously in the digital age. It is digital culture that allows the present to coexist with historical moments. The show explores the desire to see and know everything, but it also addresses the melancholy that comes from the realisation that we can never have enough time or brain power to do so.

Who is the artist today?


The “revival” of Marino Auriti is a way of reminding us that the artists that sell at auction aren’t the only artists around. For me, an artist is someone who is capable of producing or finding an image, buried in the “contemporary magma of images”, that has an intensity that sets it apart from all the others. An artist can produce a visual language that rejects the simplification that characterises most of contemporary visual culture.

Mundo Novo & Natura Naturans trabalhos recentes de Ilidio Salteiro e Dora Iva Rita

  AS COISAS QUE EU FAÇO E DESENHO Obras de Dora Iva Rita   Em primeiro lugar, há que andar um pouco à roda da palavra «coisas»… Coisas vivas...